Última atualização: 18 de janeiro de 2024
A quarentena é um período de reclusão que visa manter os indivíduos saudáveis e protegidos durante a incubação de uma doença. O foco é manter o isolamento para controlar a evolução da doença com objetivo de erradicá-la ou amenizá-la. Mas só o isolamento não é suficiente, é também preciso ter controle do ambiente em que se está isolado.
Pensando nisso, é importante saber como evitar e controlar a presença do Covid em condomínios. Isto é, quais as responsabilidades dos condôminos, administradoras e, principalmente, síndicos.
Para te ajudar a sair por cima desta situação anormal, nós da Group Software elaboramos um guia com dicas de boas práticas de como cada integrante de um condomínio deve se comportar para combater a Covid-19. Confira!
Morador com Covid-19
Essa é a pior das hipóteses, porque ter um morador infectado, significa que o condomínio terá que conviver com o vírus em seu ambiente. Neste momento, pode haver descontrole e, principalmente, dúvidas. Portanto vamos esclarecer a função de cada um nesta situação.
Papel da administradora
A responsabilidade da administradora é mais o simples. Isso porque sua tarefa é apenas orientar o síndico a tomar as medidas corretas para conter o vírus. As orientações são:
- Alertar todos os condôminos sobre a presença do contaminado, mas sem citar nome ou apartamento/casa do morador com vírus;
- Não é permitido impedir o ir e vir do morador em questão;
- Reforçar a higienização;
- Exigir o uso de máscaras em áreas comuns;
- Disponibilizar álcool gel em áreas estratégicas, como elevadores e portarias.
É importante deixar claro que na situação atual muitas pessoas estão afastadas do trabalho ou até mesmo desempregadas por conta da pandemia. Isso significa que a probabilidade de ocorrer inadimplência no condomínio aumenta significantemente. Neste caso, o máximo que é permitido à administradora, é negociar um pagamento tardio com juros.
Papel do síndico
Provavelmente, as medidas citadas acima já foram adotadas em seu condomínio, independentemente de um caso confirmado ou não. Caso contrário, é papel do síndico colocá-las em prática. Pensando nisso, entraremos nos detalhes dessas medidas.
Não impedir o ir e vir e alertar condôminos
Neste caso é autoexplicativo. O síndico não tem direito de controlar o ir e vir do morador contaminado. Assim que ficar ciente da presença do vírus no ambiente condominial, o síndico deve informar a respeito da situação todos os condôminos e funcionários do condomínio em questão, porém sem expor a identidade ou localização do contaminado.
Reforçar a higienização
Para o reforço da higienização, é importante alinhar toda a equipe de limpeza a ampliar a faxina, ou seja, aqueles lugares que eram lavados uma única vez ao dia, por exemplo, devem passar a serem lavados duas, três vez ou mais. Outra opção é optar por um serviço de sanitização complementar.
Além disso, é importante estar atento às orientações específicas de cada município/cidade. Isso é relevante porque as leis e orientações de áreas comuns, por exemplo, podem oscilar de região para região. Se em seu município o uso de áreas comuns ainda for permitido, deve-se aprimorar a higienização destes locais, caso contrário, basta impedir a circulação de pessoas.
Uso de máscaras
O uso da máscara é um dos principais métodos em que cada um pode fazer sua parte para conter a Covid em condomínios. Sendo assim, exigir seu uso, principalmente em caso de contaminação no condomínio, é imprescindível.
Álcool em Gel
O álcool em gel deve ser posicionado em áreas estratégicas do condomínio, e seu recipiente deve ser monitorado sempre, a fim de que nunca fique vazio. O álcool em gel deve ter a composição correta, sendo ela de 70% álcool e 30% água e é responsabilidade do síndico disponibilizá-lo.
Papel do condômino
Assim como o síndico deve seguir as orientações da administradora, o condômino deve seguir as orientações do síndico. Para manter o controle da Covid em condomínios, todos devem estar cientes de suas responsabilidades. Aqui vão algumas dicas para seguir as recomendações do síndico de forma eficaz.
Uso de máscara
Para certificar-se de que a máscara que você está usando é eficaz, acenda um fósforo ou isqueiro e, com a máscara no rosto, sopre. Se o fogo apagar, significa que sua máscara não é tão eficiente em isolar o ar que vem de fora, nem de dentro. Por outro lado, se a chama não deslocar, a sua máscara é a ideal.
Uso do álcool em gel
O uso do álcool em gel deve ser minucioso. É importante sempre que aplicar o álcool gel nas mãos, também reforçar a segurança contra o vírus aplicando-o sobre maçanetas, chaves, celulares e qualquer outro objeto que foi tocado.
Direitos e deveres do condômino doente
É dever do condômino em questão, informar ao síndico e administradora caso ele esteja contaminado ou em suspeita de contaminação. Dessa forma, os responsáveis pelo condomínio podem colocar em prática no ambiente condominial as medidas necessárias para conter a proliferação do vírus imediatamente.
Em caso de suspeita, o condômino deve se manter em quarentena em sua casa ou apartamento por 14 dias (tempo máximo para o surgimento de sintomas concretos da doença). Caso o morador seja de fato diagnosticado com o Covid-19, ele deve ser isolado em um quarto, evitando assim o contato com aqueles que moram no mesmo apartamento ou casa.
É recomendação do Ministério da Saúde que o contaminado só compareça a um pronto socorro em casos de sintomas graves, como dificuldade de respirar e febre alta. Caso os sintomas sejam leves, como tosse e febre baixa, a orientação é manter-se isolado em um quarto amenizando os sintomas por meio de analgésicos e antitérmicos.
Funcionário com Covid-19
Em uma situação em que haja um funcionário com suspeita ou confirmação da Covid em condomínios, este deverá ser afastado imediatamente e seguir as mesmas orientações do morador contaminado.
Na maioria dos casos os funcionários que atuam no condomínio são funcionários de empresas terceirizadas. Consequentemente, o responsável por eles acaba sendo a empresa em questão. Portanto, neste caso, o máximo que o síndico ou administradora podem fazer é entrar em contato com a empresa e procurar saber quais medidas eles estão tomando para conter a proliferação do vírus.
Se o funcionário em caso de suspeita receber a confirmação de que não há contaminação, o mesmo pode voltar ao trabalho normalmente, bem como no caso de contaminação curada.
Serviços em período de pandemia
Serviços em período de pandemia ainda podem ser contratados normalmente, mas vai depender da singularidade de cada um deles.
Suponhamos que você esteja à procura de um serviço de pintura de fachada. Neste caso, como o serviço é feito ao ar livre e, principalmente, na parte externa do condomínio, pode-se operar normalmente. Mas certifique se que os funcionários da empresa contratada estejam seguindo as instruções de prevenção ao Covid-19 (máscaras, álcool gel, entre outros).
Qualquer outro tipo de serviço interno, deve ser evitado ao máximo, a não ser que seja associado à manutenção da saúde, isto é, limpeza, sanitização etc.
É importante levar a sério a situação que estamos passando e tomar as devidas atitudes para contribuir com o combate ao Covid em condomínios. Atente-se às peculiaridades de cada condomínio, serviço e leis municipais relacionadas à pandemia e adapte o ambiente do seu condomínio a elas.
Com a aplicação das práticas e medidas citadas acima e o esforço de cada um, as dúvidas serão esclarecidas e por consequência, não haverá mais insegurança para os moradores que estarão devidamente protegidos do vírus.
Pensando nisso, outra grande dúvida neste mesmo assunto, são quanto a reabertura de áreas comuns. Sendo assim, acesse o banner abaixo e esclareça!