Última atualização: 20 de julho de 2023
A evolução tecnológica aconteceu e acontece em todas as áreas, nas imobiliárias não seria diferente.
Existem hoje, no mercado diversos cases de Imobiliárias que estão inovando em diversas frentes, inclusive com a implementação de contratos eletrônicos, visando maior agilidade nas contratações, além de outros benefícios.
Pensando nisso, é extremamente importante que o setor Imobiliário inicie sua jornada de inovação, visando “sobreviver” em um mercado altamente competitivo.
1- SOBRE A INOVAÇÃO
Não precisamos nem conversar para saber o quanto vocês já devem ter ouvido essa palavra, “inovação”. Mas de fato, o que ela significa? E em que ela tem relação com contratos eletrônicos?
Inovação é um termo usado para demonstrar o cenário disruptivo que vivemos nos últimos tempos, onde tecnologia, ciência e trabalho estão infimamente interligados.
Além disso, inovação vem do verbo inovar. Ou seja, criar e recriar – o tempo todo.
Já parou para pensar como era nossa rotina a 10 anos atrás? Ou melhor, 1 ano atrás? As coisas já mudaram e mudam muito.
É notório que com o surgimento da “Internet das coisas”, as relações contratuais passaram a ocorrer também através de interfaces digitais.
Frente ao contexto de mudanças que vivemos, é fundamental repensar processos e organização nas imobiliárias, como por exemplo, o uso de contratos eletrônicos.
Mas o que significa contratos eletrônicos?
2- O QUE SÃO CONTRATOS NOS MEIOS ELETRÔNICOS?
Os contratos eletrônicos podem ser definidos como um mecanismo de assinatura eletrônica de um determinado contrato.
Para Maria Eugênia Finkelstein:
“O contrato eletrônico é caracterizado por empregar meio eletrônico para sua celebração“.
Hoje o procedimento usado em escala na sociedade, são assinaturas físicas, onde as partes “Contratante” e “Contratado”, manifestam seu interesse em celebrar um negócio/acordo.
Após tal procedimento, apresenta-se tal documento a um Cartório, onde se dá a validade de que aquele ato, foi realmente realizado entre tais pessoas, garantindo a autenticidade dos agentes.
Ocorre que nas assinaturas eletrônicas, esse procedimento passar a ter outra trajetória. O contrato que ora assinado e reconhecido firma em cartório, passa a ser registrado através de um número de Ip, geolocalização, nome completo, e-mail, telefone, entre outras informações que são customizadas dentro de uma plataforma de assinatura eletrônica.
Ou seja, os contratos eletrônicos são realizados através de um Certificado Digital ICP-Brasil ou outro meio que garanta autenticidade (certificado expedido por autoridades independentes) possuindo valor jurídico assegurado pela legislação (Medida Provisória 2200-2).
Ficou difícil? Vamos simplificar.
Tradicional | Forma Eletrônica | |
---|---|---|
Manifestação de Vontade | Realizada através de meio físico | Realizada através de sistema |
Data/Hora de celebração | Descrito no contrato | Data é registrada com um “log” de tempo certificado pela hora brasileira |
Assinatura | Reconhecimento de firma | Identidade das partes é determinada por um login com senha, um certificado digital ou até mesmo biometria |
Local de celebração | Descrito no contrato | Geolocalização |
Afinal de contas, como implementá-los nas Imobiliárias? Como são usados?
3- CONTRATOS ELETRÔNICOS NAS IMOBILIÁRIAS
Como por vezes, através do conceito, é difícil ver a aplicação prática, vamos contar a história de uma Imobiliária fictícia, para ficar mais simples o entendimento dos contratos eletrônicos.
Mesmo se tratando de um texto ilustrativo, normalmente, esse é o discurso das imobiliárias que optam por mudar o processo tradicional dos contratos.
Ou seja, por vezes, as assinaturas tradicionais dos contratos, acabam “engessando” o negócio, visto que alguns possíveis clientes, estão preferindo as assinaturas eletrônicas, pelo seus diversos benefícios.
Entretanto, é necessário seguir um passo a passo, como por exemplo:
- Encontrar uma empresa idônea de assinaturas eletrônicas;
- Orientar equipe comercial sobre as melhores práticas para uma negociação, a fim de evitar equívocos.
3.1-BENEFÍCIOS
- Maior agilidade nas Contratações;
- Redução de Custos;
- Padronização dos Contratos;
- Fim das perdas dos documentos;
- Reeducação do uso de papel nas Imobiliárias;
- As assinaturas eletrônicas tornam-se um diferencial competitivo de mercado. Dessa forma, aconselha-se que o Marketing da Imobiliária atue de forma efetiva apresentando ao público tal benefício.
3.2-PONTOS DE ATENÇÃO
a) Todo o processo de contratação deve ser realizado com muito cuidado, evitando quaisquer furos;
b) Não há na legislação Brasileira (além da MP acima descrita) legislação específica para o tema. Entretanto, é extremamente importante que sejam respeitados os requisitos de validade dos contratos tradicionais (físicos) estipulados em lei (Artigo 104 do Código Civil Brasileiro), sendo eles:
- Agente capaz;
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
c) É essencial ter em sua imobiliária um sistema de segurança, a fim de evitar incidentes de fraudes;
d) Conte sempre com o apoio de um corpo jurídico para análise/avaliação dos contratos celebrados.
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