Última atualização: 26 de outubro de 2023
O barulho em condomínio é algo que costuma incomodar muito os moradores e gerar conflitos entre vizinhos, por isso muitos pensam que existe uma lei específica sobre o tema, mas não é bem verdade!
O assunto é abordado por leis amplas que devem ser consideradas para mediar problemas e definir regras, tais como o Código Civil. Leis municipais e regulamentos instituídos pelos próprios condomínios (a exemplo das convenções e regimentos internos) também desempenham um papel importante nesse sentido.
O Código Civil, por exemplo, reforça que existe um limite de barulho mesmo no período do dia, de acordo com seu artigo 1.336 do código.
Outra determinação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio.
Ou seja, engane-se quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h, o horário adotado pela maioria das edificações. Independentemente da hora do dia e do que consta no regimento ou convenção de condomínio, a verdade é que o bom senso deve prevalecer sempre.
Então, para que você consiga administrar bem as situações de barulho em condomínio, continue a leitura deste artigo e conheça todos os detalhes sobre essa situação!
O que a lei diz sobre barulho em condomínio?
Bom, logo no começo você já viu que não existe uma lei específica sobre barulho em condomínio, isto é, alguma determinação que vigora dentro de empreendimentos residenciais.
“Mas e a lei do silêncio?”, você pode estar pensando. Pois bem, ela não está listada no Código Civil em condomínios, portanto não tem validade para o tema em questão.
Contudo, em seu Artigo 1.277 é definido o seguinte: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Neste assunto, também é relevante citar a lei número 3.688, Lei das Contravenções Penais. Esta, em seu quarto capítulo, Das Contravenções Referentes à Paz Pública, no artigo 42, deixa claro que está sujeito à pena aquele que: Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
- I – Com gritaria ou algazarra;
- II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Convenção Condominial e Regimento Interno estabelecem regras sobre barulho?
Termos específicos sobre barulho em condomínio constam no Regimento Interno e Convenção de Condomínio, documentos criados a partir de Assembleia com aprovação da maioria.
É importante dizer que as duas documentações citadas acima são estruturadas a partir do Código Civil e nenhum artigo delas pode se contrapor a ele. Caso isso aconteça, Regimento e Convenção perdem a validade.
O Regimento Interno tem como prioridade definir o conjunto de normas que disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio.
Já a Convenção é considerada um documento público e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis assim que o empreendimento é construído. Ela lista as determinações burocráticas do condomínio, isto é, a discriminação da área individual de cada unidade do patrimônio.
Síndico e administradora: qual o papel deles para mediar conflitos internos?
Quando o assunto são as queixas de barulho no condomínio, há uma regra de ouro: o síndico só deve intervir de forma mais assertiva quando houver mais de uma reclamação no condomínio (ou seja, se o referido barulho estiver incomodando mais de uma unidade).
O síndico tem o importante papel de neutralizar, registrar as reclamações e buscar um comum acordo para todos. Além disso, cabe a ele também realizar a aplicação de advertências, multas previstas no Regimento Interno.
É importante que as reclamações sejam devidamente documentadas pelo síndico, seja via e-mail ou no livro de reclamações do condomínio. Assim, ele terá argumentos mais embasados quando for conversar com os condôminos responsáveis pelo incômodo.
As administradoras, por sua vez, devem ser acionadas quando o problema do barulho assumir contornos mais sérios e conflituosos, exigindo auxílio judicial. Esse apoio também pode ter um cunho neutralizador e conciliatório, visando atingir o bem-estar comum.
Ou seja, no fim o síndico e a administradora devem trabalhar em conjunto para minimizar quaisquer conflitos internos. Um, tem a missão de intervir de forma mais direta, com conversas, comunicados, advertências e multas. O outro, por sua vez, presta apoio judicial em casos insustentáveis.
Como os condôminos devem lidar com o barulho no condomínio?
Lidar com barulho em condomínio realmente não é uma tarefa fácil. Afinal, o “tolerável” costuma ser muito subjetivo, pois o que está “ok” para um pode não ser aceitável para outro e vice-versa.
Nesse caso, cabe ao morador ter paciência, bom senso e administrar situações desagradáveis da melhor maneira possível. Na prática pode parecer difícil, mas é o único caminho para solucionar o problema.
- o primeiro passo é: sempre tentar conversar com o vizinho que está incomodando a fim de cessar o incômodo de modo amigável. Uma ligação, mensagem, interfone ou mesmo tentar diálogo pessoalmente são boas iniciativas;
- o segundo passo: tentou resolver diplomaticamente e não teve sucesso? Contate o síndico do condomínio e explique toda a situação a ele, se possível, prove o que aconteceu e cobre uma atitude pontual do “administrador”;
- terceiro passo: sempre aja com bom senso. Se um vizinho causa incômodo na vizinhança, não cometa os mesmos erros que ele ou force situações conflituosas, isso só piora toda a situação.
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Agora que você tem conhecimento sobre a lei e como agir no caso de barulho em condomínio, veja como mediar conflitos e garantir uma vizinhança harmoniosa!
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Recapitulando…
Ela parte do princípio de que é permitido fazer barulho somente de 07h às 22h. Qualquer pessoa que faça barulho antes ou depois desses horários estará sujeita a punição.
Segundo a NBR 10.151/2000, da ABNT:
– até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
– até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
– se o dia seguinte for domingo ou feriado, o horário noturno é até as 9h.